sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Doações através da Nota Fiscal Paulista



Você sabia que pode fazer doações através de qualquer nota fiscal que recebe dos estabelecimentos , com ou sem o seu CPF/CNPJ ?

Desde o dia 7 de maio de 2009 os consumidores podem doar seus créditos da Nota Fiscal Paulista a entidades paulistas de assistência social sem fins lucrativos.

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

Para repassar os valores às instituições, o usuário deve conferir se a entidade atende alguns pré-requisitos, isto é, se a entidade é de assistência social e sem fins econômicos (sem fins lucrativos), bem como se tem sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo e se está com o seu cadastro atualizado na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS. (A Fundação Comunidade da Graça atende a todos estes requisitos)

O consumidor tem 3 maneiras de repassar os créditos a Fundação através da nota fiscal. Sendo estes:

1. Se o consumidor optar por não colocar o CPF ou CNPJ na nota, o mesmo poderá guardar a nota fiscal e enviar - nos para o endereço abaixo: Rua: Salvador do Vale, n 9 - Vila Formosa - São Paulo - SP Cep: 03362 - 015


*Esta é uma boa maneira de doar caso o consumidor não tenha como acessar o website da Nota Fiscal Paulista

2. A segunda maneira é cadastrar essas notas fiscais (sem CPF ou CNPJ) na conta dessas entidades no sistema da Nota Fiscal Paulista.

3. O usuário que optar por colocar seu CPF ou CNPJ na nota, vai receber os valores na sua conta pessoal da NFP e, depois, pode repassar o crédito às entidades assistenciais, sem limite de valor.
ImportantePara a Fundação Comunidade da Graça poder fazer a operação de cadastramento dos documentos fiscais que VOCÊ vier a doar, solicitamos que a entrega dos mesmos seja feita dentro do prazo exigido pelo Programa Nota Fiscal Paulista. Para tanto, os documentos por VOCÊ recebidos em determinado mês deverão ser entregues até o dia 15 do mês subseqüente.

Para maiores informações ligue : (11) 2672 - 3232 ou escreva-nos: fcg@fcg.org.br

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Seja Voluntário: Legislação


A Lei nº 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito - o Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.

CONFIRA AQUI O A LEI DO VOLUNTARIADO

CONFIRA AQUI A LEI QUE INSTITUI O DIA DO VOLUNTÁRIO

O QUE É VOLUNTARIADO ?

Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
Em recente estudo realizado na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, definiu-se o voluntário como ator social e agente de transformação, que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional. Quando nos referimos ao voluntário contemporâneo, engajado, participante e consciente, diferenciamos também o seu grau de comprometimento: ações mais permanentes, que implicam em maiores compromissos, requerem um determinado tipo de voluntário, e podem levá-lo inclusive a uma "profissionalização voluntária"; existem também ações pontuais, esporádicas, que mobilizam outro perfil de indivíduos.
Ao analisar os motivos que mobilizam em direção ao trabalho voluntário, (descritos com maiores detalhes a seguir), descobrem-se, entre outros, dois componentes fundamentais: o de cunho pessoal, a doação de tempo e esforço como resposta a uma inquietação interior que é levada à prática, e o social, a tomada de consciência dos problemas ao se enfrentar com a realidade, o que leva à luta por um ideal ou ao comprometimento com uma causa.
Altruísmo e solidariedade são valores morais socialmente constituídos vistos como virtude do indivíduo. Do ponto de vista religioso acredita-se que a prática do bem salva a alma; numa perspectiva social e política, pressupõe-se que a prática de tais valores zelará pela manutenção da ordem social e pelo progresso do homem. A caridade (forte herança cultural e religiosa), reforçada pelo ideal, as crenças, os sistemas de valores, e o compromisso com determinadas causas são componentes vitais do engajamento.
Não se deve esquecer, contudo, o potencial transformador que essas atitudes representam para o crescimento interior do próprio indivíduo.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009








Antonio Carlos, efetuando a entrega de Premio em festa de comemoração ao dia das crianças 2008